Você sabe quanto tempo pode demorar seu processo judicial?
Uma média de espera de 2.528 dias.
+800
Propostas Enviadas
+25 Milhões
Reais Antecipados
+200
Projetos Realizados
Antecipe seu processo sem sair de casa
Se você possui créditos a receber em uma demanda judicial, pode vender esse crédito e antecipar seu recebimento.
Adquirimos créditos provenientes de processos cíveis, trabalhistas e contra entidades públicas.
Assumimos o risco do processo, permitindo que você receba o valor que lhe é devido à vista, de forma rápida e eficiente, sem se preocupar mais.
Como funciona para seu ativo entrar em negociação
Informações e Documentação
Preencha um formulário com algumas informações sobre seu processo.
Análise
Será realizada uma análise criteriosa de todo o processo e eventuais riscos envolvidos.
Formalização da Proposta
Finalizada a análise processual e realizadas todas as diligências necessárias, caso o ativo seja aprovado, será formalizada uma proposta para a compra.
Cessão de crédito e Pagamento
Com a aceitação da proposta, será formalizado um contrato de cessão de crédito e o pagamento será realizado em até 48 horas.
Conheça Nossa Empresa
O Brasil conta atualmente com cerca de 84 milhões de processos judiciais em todas as esferas do judiciário.
Na justflow entendemos os desafios enfrentados pelos credores que aguardam o pagamento de seus créditos por meio de processos judiciais.
Nos dedicamos a fornecer uma alternativa eficaz a essa espera. Construímos soluções para viabilizar liquidez imediata e garantir uma transação justa e vantajosa para você.
A justflow adquire direitos creditórios de diversas disputas judiciais, seja contra empresas públicas ou privadas, ações oriundas de demandas cíveis tributárias ou trabalhistas e ainda honorários contratuais e sucumbenciais.
Após uma criteriosa análise e aprovação, a cessão é concretizada por um instrumento particular, denominado “Contrato de Cessão de Crédito”. A cessão de direitos creditórios de processos judiciais é um negócio jurídico amparado pela Constituição Federal (art. 100, §§ 13 e 14); Pela Resolução nº 303 do CNJ; Pelo Código Civil (Arts. 286 a 298), bem como por Normas Internas nos Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais.
A operação de venda de direitos creditórios é sempre realizada em total respeito aos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência. A justflow, antes de prosseguir no negócio, entra em contato com o advogado do processo para validar todas as informações e salientar que a lei resguarda o seu pagamento quando diz que o cliente só pode vender a parte que lhe é disponível.
Na justflow toda a análise e operação é feita de forma simples, segura e transparente. Cumpridas todas as diligências, o pagamento sempre ocorre no máximo em até 48 horas após a assinatura do contrato particular ou escritura pública de cessão de direitos creditórios, através de uma transferência bancária para a conta corrente indicada.
Sim. Na justflow você pode antecipar seus honorários contratuais ou de sucumbência, independente do crédito de seu cliente, que poderá participar da negociação ou não.
Absolutamente nada. Em nenhum momento haverá exigência de qualquer pagamento de algum valor por parte do credor. Apenas se dará a transferência e cessão do crédito em negociação.
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Depoimentos
Paulo Albuquerque
2024-10-09
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